O DIREITO CIVIL COMO O DIREITO COMUM DO HOMEM COMUM
" O Direito Civil não regula a condição de militar, comerciante, hierarca, agricultor... Exprime a Pessoa em si: a Pessoa na universalidade de cada membro da comunidade. A Pessoa que contém em si a totalidade da Humanidade, porque a dignidade humana inteira está presente em cada pessoa singular."(José de Oliveira Ascensão)
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